A
presidenta reeleita, Dilma Rousseff, e seu vice, Michel Temer, serão diplomados
nesta quinta-feira (18) em cerimônia no plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A Corte Eleitoral promove a diplomação dos presidentes eleitos no Brasil
desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República, dessa
vez por meio do voto popular.
Durante o Regime
Militar (1964 a 1985) as eleições presidenciais não eram organizadas pela
Justiça Eleitoral, então as cerimônias de diplomação ficaram suspensas. Apenas
alguns militares escolhidos indiretamente para governar o País compareciam à
Corte eleitoral espontaneamente, como o caso do presidente Castelo Branco.
Somente após a redemocratização, em 1990, quando houve a eleição na qual
Fernando Collor de Mello foi eleito para assumir a presidência da República, a
diplomação voltou a ser realizada pelo TSE.
Nas eleições
presidenciais, a competência para realizar a diplomação dos eleitos é o TSE. E
o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. Na cerimônia de hoje, as
autoridades vão compor a mesa de honra do plenário. O presidente da Corte,
ministro Dias Toffoli, abrirá a cerimônia e designará dois ministros da Casa
para conduzirem os diplomandos ao Plenário. Em seguida, o ministro Dias Toffoli
lerá e entregará os diplomas à presidente reeleita e, em seguida, ao seu vice.
Depois, a presidenta vai proferir discurso de diplomação. Por fim, o presidente
do TSE discursará e encerrará a sessão solene.
Calendário eleitoral
Os eleitos no pleito
de outubro de 2014 devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de
dezembro, conforme determina o calendário eleitoral para as eleições gerais
deste ano. A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral e o
diploma é um documento indispensável para o eleito tomar posse no seu cargo,
além de legitimar e autorizar o ato da posse.
Nas eleições para
governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e
deputado distrital, a competência para realizar a diplomação são os respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Nos diplomas, devem
constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação
sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação
como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
Fonte: Blog do Planalto, 18.12.2014, Postado por Márcia Vieira
Fonte: Blog do Planalto, 18.12.2014, Postado por Márcia Vieira
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