Sobre as alegações de Improbabilidade administrativa, a
sentença que já estar disponível na pagina eletrônica do Diário da Justiça
desta sexta feira,27 de Março e programada para ser publicada na próxima
segunda feira dia 30, cuja decisão do Supremo Tribunal de Justiça
foi desfavorável ao atual prefeito do Município da Pedra, José
Tenório Vaz, em sua redação a decisão trata-se do agravo manejado contra
decisão que não admitiu recurso especial em interposto com
fundamento no artigo 105,III, a.e.c. da CF desafiando acordão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementa as fls
1.11/1.114.
Depois da decisão a redação da ementa na próxima
segunda feira deverá ser publicada com o seguinte texto: “ Direito
constitucional administrativo e processual civil , Açaõ civil de improbidade
administrativa mérito: Doações irregulares de verbas publicas consistente no
fornecimento de farmácias, ataúdes, exames médicos e serviço de
transporte sem previa licitação dispensa indevida de licitação artigo 24 da lei
de Nº 8.666/93.
Fracionamento de despesas com intuito de adequá-las ao limite
legal de dispensa, emissão de notas de empenhos sem o prévio procedimento
licitatório, propagandas irregulares sem registro de conteúdo
entre tantas outras falhas encontradas pelo STJ.
De acordo com as informações postadas na tarde deste sábado,
28 no Blog do Jamildo , com a decisão do TJF desfavorável , o atual prefeito
Zeca Vaz poderá perder o cargo e quem devera assumir será seu vice
Elias Soares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário