Luís Osvaldo Grossmann ... 27/05/2015 ... Convergência
Digital
A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira, 27/5, um projeto de decreto legislativo (12/15) que
torna sem efeito um dos artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor
de Serviços de Telecomunicações, da Anatel, onde permite que as operadoras
modifiquem planos de serviço desde que comuniquem os clientes com antecedência
de 30 dias.
A proposta é uma reação dos deputados às mudanças adotadas
pelas teles móveis desde o fim do ano passado, quando passaram a cortar o
acesso à internet quando consumida toda a franquia de dados contratada. Até
então, a prática era manter as conexões, mas com velocidade bastante reduzida.
O projeto de decreto legislativo essencialmente susta os
efeitos do artigo 52 da Resolução 632/2014 da Anatel. A norma consolida
direitos dos consumidores dos vários serviços de telecom e vem sendo aplicada
gradativamente. E o mencionado artigo tem sido a defesa das operadoras nas
ações que questionam a alteração dos contratos no caso da interrupção do acesso
à internet.
Diz o artigo 52 que “as Prestadoras devem comunicar com
antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por meio de mensagem de texto
ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de Planos de Serviço, Ofertas
Conjuntas e promoções aos Consumidores afetados, sem prejuízo das regras
específicas aplicáveis ao STFC”.
O projeto ainda será examinado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e segue para a votação em Plenário. Depois de aprovado, será
encaminhado para tramitação no Senado.
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