Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e
procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do
Pleno desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a
decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a
competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da
respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.
Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque
fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de
encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente,
além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do
dinheiro público”.
Bom Conselho
JOSÉ DANIEL BRASILEIRO FELICIANO...............................
Bom Conselho R$ 30.000,00
JOSEFA CAVALCANTE DE MIRANDA
FERREIRA..................Bom Conselho R$ 25.770,00
Saloá
Terezinha
JOSÉ TEIXEIRA NETO....................................
Paranatama R$ 9.990,8
ROBERVAL ROLDÃO DE ARAÚJO ..............Paranatama
R$ 565.814,48
REGINALDO
LEONEL E SILVA ...........Paranatama R$ 5.000,00
Iati
LUIZ TENÓRIO FALCÃO ........................................Iati R$ 122.032,08
LUIZ ALEXANDRE SOUZA FALCÃO ...................Iati R$ 4.500,00
HERNANI
TENÓRIO FALCÃO................................ Iati R$ 4.500,00
Texto: Carlos Eugenio.
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