Nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de
outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante
cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve
para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos
na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão
incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão
ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz,
para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos
mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias
antes de as urnas serem abertas.
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