Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco, em
primeira discussão, o projeto de lei 1156/2017, do Deputado Estadual Odacy
Amorim (PT).
Este projeto garante à
pessoas com diabetes, em concursos públicos e vestibulares, a permissão para
portar insulinas, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas
porções de alimentos e bebidas não alcoólicas.
Ao participar de um
processo seletivo, o diabético experimenta uma situação de grande tensão, pois
além de se preocupar com a realização da prova, ele precisa a todo o momento se
ausentar do local, seja para alimentar-se ou até mesmo para verificar os níveis
glicêmicos.
É um projeto
importante, que busca proteger o lado físico e psicológico dos acometidos pela
doença, proporcionando assim igualdade de condições entre todos os candidatos.
O nosso desafio a partir de agora é realizar uma ampla
divulgação, fazendo com que os diabéticos tenham conhecimento deste direito.
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