Na tarde desta quinta-feira (18) um
animal solto as margem da PE nas proximidades do estado de futebol, quase provoca
um acidente.
São constantes as reclamações a
respeito do problema crônico no município de Saloá: os animais na pista, nas
ruas e nas Praças. É bom saber que animal solto na pista é crime e quem
responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do
Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código
Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade,
confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela
animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele
demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por
crime.
Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento
desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos)
existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o
recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o
pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três
esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
“Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a
responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via
estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia
federal, a responsabilidade é da União”, o mais interessante seria mesmo ter um
órgão para se faze o recolhimento em todas as vias.
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