A Defensoria Pública de Pernambuco obteve uma liminar, nesta
segunda (23), que impede que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe)
suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica de usuários
residenciais durante o período de emergência de saúde em relação ao
coronavírus.
A decisão judicial garante ainda que a concessionária
restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores
residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de
multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da
possibilidade de responsabilização criminal.
A liminar foi concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da
Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. Na decisão, ele afirmou que a ação da
Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço
perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do
impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e
os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.
Representante da Defensoria Pública de Pernambuco, o Defensor
Público-Geral José Fabrício afirma que a liminar deferida pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco é importante na defesa da população mais
vulnerável.
“A população necessita estar em casa, cumprindo o isolamento
social. Por outro lado, haverá um grande impacto na renda dos profissionais
liberais devido à paralisação de inúmeras atividades. Estamos atuando em
diversas frentes na defesa dos pernambucanos”.
Por Defensoria Pública de Pernambuco
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