segunda-feira, 23 de março de 2020

“Noticia boa” Celpe está proibida de suspenda ou interrompe fornecimento de energia elétrica de usuários em Pernambuco


A Defensoria Pública de Pernambuco obteve uma liminar, nesta segunda (23), que impede que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica de usuários residenciais durante o período de emergência de saúde em relação ao coronavírus. 

A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

A liminar foi concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. Na decisão, ele afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.

Representante da Defensoria Pública de Pernambuco, o Defensor Público-Geral José Fabrício afirma que a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco é importante na defesa da população mais vulnerável. 

“A população necessita estar em casa, cumprindo o isolamento social. Por outro lado, haverá um grande impacto na renda dos profissionais liberais devido à paralisação de inúmeras atividades. Estamos atuando em diversas frentes na defesa dos pernambucanos”.
Por Defensoria Pública de Pernambuco  

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