Decreto nº 21.366, de 05 de maio de 1932.
OFICIALIZA O SEGUNDO DOMINGO DE
MAIO ÀS COMEMORAÇÕES AO DIA DAS MÃES.
Art 1º.- O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido de bondade e da solidariedade humana.
Art 1º.- O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido de bondade e da solidariedade humana.
Rio de Janeiro, 05/05/1932. (a) Getúlio Vargas/ Francisco de Campos
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