Uma decisão inédita da
Justiça Federal poderá fazer com que o Exército Brasileiro reconheça uma união
homossexual como entidade familiar, assegurando que o companheiro do militar
tenha acesso aos direitos previdenciários garantidos a casais heterossexuais; o
Tribunal Regional Federal (3ª Região) julgou procedente a apelação para que a
união homoafetiva entre um primeiro sargento e um universitário, ambos do
Recife e que vivem juntos há três anos, fosse reconhecida como uma relação
familiar; apesar da decisão unânime do colegiado do TRF, a decisão é passível
de recurso
PE247 -
Uma decisão inédita da Justiça Federal poderá fazer com que o Exército
Brasileiro reconheça uma união homossexual como entidade familiar, assegurando
que o companheiro do militar tenha acesso aos direitos previdenciários
garantidos a casais heterossexuais. O Tribunal Regional Federal (3ª Região)
julgou procedente a apelação para que a união homoafetiva entre um primeiro
sargento e um universitário fosse reconhecida como uma relação familiar. O
casal mora no Recife e está junto há cerca de três anos. Apesar da decisão
unânime por parte do colegiado do TRF, a decisão é passível de recurso. O
Comando Militar do Nordeste (CMNE) informou que compete a União e não ao
Exército Brasileiro ingressar ou não com um recurso para tentar reverter a
decisão, mas que cumprirá o que for determinado pela Justiça tão logo haja uma
decisão final sobre a questão.
A luta do
primeiro sargento J.E.S, de 41 anos, e o jovem universitário de 21 anos, pelo
reconhecimento da sua relação teve início em julho de 2012, quando o Exército não
teria aceitado o pedido de reconhecimento da união estável por parte do
militar. A partir daí, foi dada entrada a uma ação na Justiça Federal cuja
primeira decisão saiu em fevereiro deste ano. Na ocasião, o juiz responsável
pela sentença argumentou que as leis militares somente reconhecem como
dependentes a esposa e os filhos menores de 18 anos, o que não engloba a união
homoafetiva.
Um pedido de
apelação foi encaminhado ao TRF que reviu a primeira decisão e, por unanimidade
dos votos dos desembargadores, reconheceu a validade da união homossexual. A
advogada do casal, Laurecília Ferraz, declarou em entrevista ao Diario de
Pernambuco que o Exército já teria pedido um embargo de declaração, de maneira
a reverter a decisão. Através da Assessoria de Comunicação Social, o
CMNE informou ao PE247 o Exército Brasileiro” cumpre as determinações
judiciais exaradas pelo Poder Judiciário” e que não cabe a instituição recorrer
da sentença, sendo esta uma atribuição da Defesa da União. O CMNE informou,
ainda, que independentemente do resultado final acerca do caso, não deverá
haver punição ou qualquer outra implicação para o primeiro sargento J.E.S.
Em 2008, um
caso semelhante ganhou repercussão nacional quando o pernambucano Fernando
Alcântara de Figueiredo e o potiguar Laci Marinho de Araújo, ambos militares da
ativa do Exército Brasileiro, assumiram publicamente a sua homossexualidade. Em
meio à pendenga judicial que se seguiu, Laci chegou a ser preso por
determinação do Exército. O fato deu origem a um livro intitulado “Soldados não
choram”, que relata a história do casal e as implicações que se seguiram logo
após eles assumirem sua opção sexual.
*Com
informações do Diario de Pernambuco
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