quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TRF DETERMINA QUE EXÉRCITO RECONHEÇA UNIÃO GAY

Uma decisão inédita da Justiça Federal poderá fazer com que o Exército Brasileiro reconheça uma união homossexual como entidade familiar, assegurando que o companheiro do militar tenha acesso aos direitos previdenciários garantidos a casais heterossexuais; o Tribunal Regional Federal (3ª Região) julgou procedente a apelação para que a união homoafetiva entre um primeiro sargento e um universitário, ambos do Recife e que vivem juntos há três anos, fosse reconhecida como uma relação familiar; apesar da decisão unânime do colegiado do TRF, a decisão é passível de recurso  

PE247 - Uma decisão inédita da Justiça Federal poderá fazer com que o Exército Brasileiro reconheça uma união homossexual como entidade familiar, assegurando que o companheiro do militar tenha acesso aos direitos previdenciários garantidos a casais heterossexuais. O Tribunal Regional Federal (3ª Região) julgou procedente a apelação para que a união homoafetiva entre um primeiro sargento e um universitário fosse reconhecida como uma relação familiar. O casal mora no Recife e está junto há cerca de três anos. Apesar da decisão unânime por parte do colegiado do TRF, a decisão é passível de recurso. O Comando Militar do Nordeste (CMNE) informou que compete a União e não ao Exército Brasileiro ingressar ou não com um recurso para tentar reverter a decisão, mas que cumprirá o que for determinado pela Justiça tão logo haja uma decisão final sobre a questão.
A luta do primeiro sargento J.E.S, de 41 anos, e o jovem universitário de 21 anos, pelo reconhecimento da sua relação teve início em julho de 2012, quando o Exército não teria aceitado o pedido de reconhecimento da união estável por parte do militar. A partir daí, foi dada entrada a uma ação na Justiça Federal cuja primeira decisão saiu em fevereiro deste ano. Na ocasião, o juiz responsável pela sentença argumentou que as leis militares somente reconhecem como dependentes a esposa e os filhos menores de 18 anos, o que não engloba a união homoafetiva.
Um pedido de apelação foi encaminhado ao TRF que reviu a primeira decisão e, por unanimidade dos votos dos desembargadores, reconheceu a validade da união homossexual. A advogada do casal, Laurecília Ferraz, declarou em entrevista ao Diario de Pernambuco que o Exército já teria pedido um embargo de declaração, de maneira a reverter a decisão.  Através da Assessoria de Comunicação Social, o CMNE informou ao PE247 o Exército Brasileiro” cumpre as determinações judiciais exaradas pelo Poder Judiciário” e que não cabe a instituição recorrer da sentença, sendo esta uma atribuição da Defesa da União. O CMNE informou, ainda, que independentemente do resultado final acerca do caso, não deverá haver punição ou qualquer outra implicação para o primeiro sargento J.E.S.
Em 2008, um caso semelhante ganhou repercussão nacional quando o pernambucano Fernando Alcântara de Figueiredo e o potiguar Laci Marinho de Araújo, ambos militares da ativa do Exército Brasileiro, assumiram publicamente a sua homossexualidade. Em meio à pendenga judicial que se seguiu, Laci chegou a ser preso por determinação do Exército. O fato deu origem a um livro intitulado “Soldados não choram”, que relata a história do casal e as implicações que se seguiram logo após eles assumirem sua opção sexual.

 *Com informações do Diario de Pernambuco 

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