quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O que fica proibido até o dia da eleição.


Em contato com o respeitado Escritório de Advocacia Renato Curvelo, especialista em direito eleitoral, procuramos saber o que pode e o que não pode ser realizado em termos de propaganda eleitoral nesses últimos deias que antecedem a votação de 5 de outubro.

QUINTA-FEIRA, 2.10.2014

Último dia para realização do guia eleitoral, propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de COMÍCIOS, utilização de aparelhagem de sonorização fixa até às 24 horas e realização de debate no rádio e na televisão.

SEXTA-FEIRA, 3.10.2014

Último dia para a realização de propaganda paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

SÁBADO, 4.10.2014

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata e passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos entre as 8 e as 22 horas.

DIA DA ELEIÇÃO - DOMINGO, 5.10.2014

Início da votação às 8 horas


Encerramento da votação às 17 horas

Não fora proibido em Pernambuco o uso e venda de bebida alcoólica, todavia o eleitor não pode votar embriagado, caso aconteça o mesmo poderá ser detido e preso por perturbação da ordem pública.

A banca de Advogados do Escritório Renato Curvelo Advocacia estará fazendo a cobertura jurídica eleitoral nos municípios de Bom Conselho, Terezinha, Saloá, Lagoa do Ouro, Brejão e Palmeirina, nesta eleição.

Fonte: O Argonauta 

Nenhum comentário:

Postar um comentário