terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Secretário de Administração responde críticas infundadas dos Vereadores da opocição em Saloá

A Lei da Transparência obrigou as prefeituras a manter seus munícipes informados do quanto é gasto pela administração pública. Os recursos, geridos pelo prefeito, passaram a ser conhecidos por qualquer cidadão, o que representa um avanço na política pública de inclusão e participação da sociedade. Porém não basta conhecer os gastos públicos. É preciso entender a dinâmica em que os recursos são aplicados, para não ser injusto, principalmente para com os servidores.

A lei nº 487/2012 estabelece o subsídio de um secretário Municipal em Saloá. (conforme descrito no portal Municipal da transparência). O salário deste profissional é definido tão logo o gestor assume a prefeitura e estabelece, por meio de Lei, o novo organograma municipal. Caso o secretário já faça parte da administração municipal como servidor concursado, este será licenciado do cargo passado a receber apenas os dividendos que a nova função lhe confere.

Esta semana uma situação bastante desagradável envolveu os vereadores da oposição ao Governo Municipal de Saloá, Wellington de Freitas e Vilma Lúcia de Barros, em relação ao secretário de Administração Airton Maciel. Os vereadores acusaram Airton de receber valores indevidamente, além do salário de secretário. As considerações dos parlamentares além de injustas foram totalmente equivocadas, segundo o secretário. É que Airton foi reintegrado como funcionário efetivo, após um exaustivo processo judicial, reconhecendo o concurso público realizado em 1996. A Lei deu ganho de causa ao servidor e lhe concedeu um pagamento retroativo parcelado em 36 meses, o qual está sendo cumprido de maneira honrosa pela atual administração.

Segundo ainda o secretário de Administração, os vereadores além de mau informados foram maliciosos ao tratar do assunto de maneira tão expositiva e sem o menor rigor da ética. Ele lembra ainda que a vereadora Vilma Lúcia, viveu uma situação bem mais obscura, quando em gestão anterior exercia o cargo de coordenadora escolar e cumulava em seus vencimentos o salário de professora, o que na verdade é ilegal e imoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário