Mensagem enviada por: Helder Espedito
(É inconstitucional este Decreto
exposto acima, todo C.M.D.C.A., deverá elabora o seu EDITAL e incluir a Lei
Municipal e seu Decreto Regulamentador, faz publicar este EDITAL de Convocação
para primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, Todo Brasil foi informado do presente
EDITAL que tem como objeto o processo de Escolha em data Unificada,
disciplinando pelo Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, Pela resolução nº 170/2014. Portanto é inadmissível um Governante
ir contrário a Lei e não haver qualquer manifestação Pública da população para
denunciar um ato lesivo que venha denegrir e desrespeitar o direito das
crianças e dos adolescentes, tendo ainda CONSELHEIROS/AS que apóiam tamanha
irregularidade desta, prejudicando a manifestação dos direitos de outros
candidatos a virem realizar inscrição para acontecer este pleito de teor
Nacional, bom é isto, mas esperemos pra ver se ainda existe alguém) .
Nenhum comentário:
Postar um comentário