sexta-feira, 22 de maio de 2015

Matéria no blog Agreste Mix a respeito das eleições dos Conselhos Tutelares repercute e redação do blog recebe esclarecimentos.



Mensagem enviada por: Helder Espedito
 
(É inconstitucional este Decreto exposto acima, todo C.M.D.C.A., deverá elabora o seu EDITAL e incluir a Lei Municipal e seu Decreto Regulamentador, faz publicar este EDITAL de Convocação para primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, Todo Brasil foi informado do presente EDITAL que tem como objeto o processo de Escolha em data Unificada, disciplinando pelo Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Pela resolução nº 170/2014. Portanto é inadmissível um Governante ir contrário a Lei e não haver qualquer manifestação Pública da população para denunciar um ato lesivo que venha denegrir e desrespeitar o direito das crianças e dos adolescentes, tendo ainda CONSELHEIROS/AS que apóiam tamanha irregularidade desta, prejudicando a manifestação dos direitos de outros candidatos a virem realizar inscrição para acontecer este pleito de teor Nacional, bom é isto, mas esperemos pra ver se ainda existe alguém) .

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