Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em caráter
liminar, suspensão imediata de propaganda do deputado estadual João Eudes
Machado Tenório na Rádio Jornal Pesqueira, no Agreste pernambucano. O
parlamentar é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada, divulgada no
veículo de comunicação, que recebia dele uma quantia em dinheiro.
Segundo o processo, o deputado firmou contrato com a emissora de rádio para veicular propaganda eleitoral de novembro de 2017 a junho de 2018. O MPE ressalta que as propagandas são irregulares, pois ferem o princípio da isonomia entre os candidatos e contrariam a legislação, que autoriza apenas propaganda eleitoral gratuita a partir de 15 de agosto. O MPE reforça que o princípio da isonomia tem como objetivo garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades, a fim de evitar que concorrentes com mais poder econômico sejam beneficiados.
O procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, argumenta que, se o deputado tivesse sido convidado para participar de programa promovido pela rádio com a finalidade de debater assuntos políticos e sociais e de comentar suas ações parlamentares, não haveria irregularidade, desde que a emissora concedesse tratamento igualitário a outros parlamentares e pré-candidatos, de distintas orientações ideológicas e partidárias. “O requerido, porém, divulgou sua atuação por meio não permitido, qual seja, programa de rádio em formato de inserções, no horário destinado à publicidade e mediante pagamento”, acrescenta.
Pronunciamento - Para o MPE, a característica de propaganda eleitoral antecipada ficou evidente quando o parlamentar se limitou a narrar na rádio uma promessa de instalação futura de empresa, sem que houvesse algo de concreto a informar ao eleitorado. “O teor do pronunciamento é típico dos que se ouvem em comícios, com divulgação de promessas e futuro melhor para a população, em virtude da ação da candidata ou candidato”, frisa Wellington Saraiva.
O TRE acatou as argumentações do MPE e destacou que a conduta adotada pelo parlamentar não se enquadra nas normas permitidas pela legislação e que, por isso, é apropriado suspender a veiculação das propagandas, em horário destinado à publicidade, até decisão definitiva.
Caso descumpra a decisão, o parlamentar deverá pagar multa de R$ 10 mil por programa divulgado.
Nº do processo: 0600082-72.2018.6.17.0000
Segundo o processo, o deputado firmou contrato com a emissora de rádio para veicular propaganda eleitoral de novembro de 2017 a junho de 2018. O MPE ressalta que as propagandas são irregulares, pois ferem o princípio da isonomia entre os candidatos e contrariam a legislação, que autoriza apenas propaganda eleitoral gratuita a partir de 15 de agosto. O MPE reforça que o princípio da isonomia tem como objetivo garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades, a fim de evitar que concorrentes com mais poder econômico sejam beneficiados.
O procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, argumenta que, se o deputado tivesse sido convidado para participar de programa promovido pela rádio com a finalidade de debater assuntos políticos e sociais e de comentar suas ações parlamentares, não haveria irregularidade, desde que a emissora concedesse tratamento igualitário a outros parlamentares e pré-candidatos, de distintas orientações ideológicas e partidárias. “O requerido, porém, divulgou sua atuação por meio não permitido, qual seja, programa de rádio em formato de inserções, no horário destinado à publicidade e mediante pagamento”, acrescenta.
Pronunciamento - Para o MPE, a característica de propaganda eleitoral antecipada ficou evidente quando o parlamentar se limitou a narrar na rádio uma promessa de instalação futura de empresa, sem que houvesse algo de concreto a informar ao eleitorado. “O teor do pronunciamento é típico dos que se ouvem em comícios, com divulgação de promessas e futuro melhor para a população, em virtude da ação da candidata ou candidato”, frisa Wellington Saraiva.
O TRE acatou as argumentações do MPE e destacou que a conduta adotada pelo parlamentar não se enquadra nas normas permitidas pela legislação e que, por isso, é apropriado suspender a veiculação das propagandas, em horário destinado à publicidade, até decisão definitiva.
Caso descumpra a decisão, o parlamentar deverá pagar multa de R$ 10 mil por programa divulgado.
Nº do processo: 0600082-72.2018.6.17.0000
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