A mudança na lei não é somente para motociclistas que sejam
flagrados empinando pneu. Participar, na direção de veículo automotor, em via
pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição
ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela
autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou
privada poderá ser penalizado com 6 meses até 3 anos de reclusão, com direito a
fiança.
Antes da alteração na lei, o infrator respondia apenas a um
(TCO) Termo Circunstanciado de Ocorrência, crime de menor relevância e pagava
apenas multa.
Com as mudanças na legislação de transito, que entrou em
vigor no ultimo dia 19 de abril, aumenta também punição e diminuem as brechas
para motoristas embriagados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. A
alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por
homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão,
além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Com informações do Portal agrandebarras
http://eduardosandes.com.br/2018/04/atencao-jovens-empinar-pneu-de-moto-agora-da-cadeia-apos-mudancas-na-lei.html
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