A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia,
relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6237, determinou que o
governador Paulo Câmara e o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco
(Alepe), Eriberto Medeiros, prestem esclarecimentos a respeito do prazo de
validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (09), e as
autoridades têm o prazo de dez dias para se manifestarem. Após este prazo, a
ministra do STF irá apreciar o pedido liminar para suspender os efeitos do
Artigo 17 da Lei 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para
expiração dos créditos do VEM.
A ADIn, ajuizada na última semana pelo PDT, por
requerimento do deputado federal Túlio Gadêlha (PE), tem como patrono o
advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público
de Pernambuco.
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