Diante das notícias de que a Deputada Estadual Priscila
Krause e ex-Deputado Federal Mendonça Filho teriam notificado o Ministério da
Economia e a Presidência da Petrobrás sobre supostas fragilidades da Lei
Complementar nº 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado
reafirma a constitucionalidade da norma e regularidade dos procedimentos nela
previstos.
Conforme já esclarecido, além de regularmente aprovada pela
Assembleia Legislativa, a Lei Complementar 414/2019 foi precedida de
autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Convênio ICMS nº
190/2019, de 16 de outubro de 2019).
Todos os requisitos constitucionais (art. 150, parágrafo 6º)
e legais (art. 97, VI, do Código Tributário Nacional), que exigem a edição de
lei específica para a concessão de descontos de tributos, foram atendidos, com
a publicação da referida Lei Complementar.
Diferentemente do precipitadamente alegado pelos
denunciantes, a lei complementar em questão, que seguiu regular processo
legislativo, em nada se confunde com pedalada fiscal, tampouco traz insegurança
jurídica aos contribuintes que venham aderir às suas disposições.
Muito pelo contrário, foi editada sob autorização do CONFAZ e
o crivo do Poder Legislativo, justamente com o escopo de pôr termo ao cenário
de incerteza quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás
natural, disciplinando a matéria de forma mais objetiva e permitindo a
resolução de litígios judiciais que perduram há mais de uma década.
Durante sua tramitação, houve o envio de nota técnica pela
Procuradoria Geral do Estado, para esclarecer dúvidas de deputados, inclusive
no âmbito da comissão de finanças, bem como tabelas e demonstrativos indicando
os processos judiciais que serão encerrados com o pagamento de mais de R$ 440
milhões.
Afora garantir maior segurança jurídica, a lei é vantajosa
para a Administração, atendendo aos interesses do Estado de Pernambuco sem
impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer
valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos.
Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás
Natural promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016 e a venda da
Transportadora Associada de Gás (TAG) em 2019, o Governo do Estado de
Pernambuco teve diminuída sua perspectiva sobre a cobrança do ICMS nas
operações do City Gate, não se revelando correta, portanto, a afirmação de que
o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações no montante de R$ 80
milhões a partir de 2020.
Registra-se, ainda, que o valor do ICMS originário, objeto
das autuações fiscais, corresponde a R$ 336 milhões. Desta forma, o pagamento
de mais R$ 440 milhões supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de
recolhimento do ICMS originário das operações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário