O governador Paulo Câmara sancionou, na tarde desta
quinta-feira (26.12), o projeto de lei que estabelece as metas e as condições
para a realização de investimentos na renovação da frota do Sistema Estrutural
Integrado (SEI) da Região Metropolitana do Recife, entre os exercícios de 2020
e 2023. A nova lei assegura melhores condições para a prestação de serviços de
transporte no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR
(STTP/RMR), especialmente em relação à ampliação da frota de ônibus climatizados
no Grande Recife.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela
Assembleia Legislativa após uma consulta pública à população, realizada entre
os meses de setembro e outubro, para verificar se a aquisição de veículos
climatizados deveria ser prioridade das empresas de ônibus durante a renovação
da frota. A consulta indagou ainda se os usuários estariam dispostos a pagar um
valor entre R$ 0,03 e 0,05 por ano a mais para usufruir dessa melhoria. Com os
dados da consulta, o governo fez ajustes na primeira minuta do projeto e
encaminhou o texto final à Alepe (PL nº 741/2019), aprovado em plenário.
A nova lei sancionada nesta quinta atende à demanda dos
usuários do STPP/RMR, que correspondem a aproximadamente 1,8 milhão de
passageiros por dia, além de fixar critérios técnicos e condições jurídicas
adequadas à sua viabilização. Aproximadamente 75% da frota da RMR é atualmente
gerida em regime de permissão, e a nova lei estabelece critérios de vida útil
aos veículos e regras mais rígidas para assegurar a renovação da frota. Caberá
ao Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM), composto por diversas
representações do Estado, dos municípios e da sociedade civil, a função de
definir a forma como serão implementados os investimentos.
Apesar da lei ter sido aprovada e sancionada neste final de
ano, o processo de renovação da frota, com a aquisição de ônibus refrigerados,
já vinha acontecendo gradativamente. Em dezembro de 2018, o Grande Recife
Transportes identificou que 11,25% dos ônibus em circulação na RMR possuíam
ar-condicionado. (304 de 2.703). Em novembro deste ano, o percentual subiu para
16,36% (441 de 2.696). Com a entrada em vigor da nova legislação, essa
adequação deverá ganhar mais celeridade, com prioridade para as linhas
perimetrais, radiais e troncais e, subsidiariamente, nas de maior demanda.
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