O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem
para a chefia da Polícia Federal nesta quarta-feira (29/4), atendendo a pedido
feito em mandado de segurança.
Ele vislumbrou perigo na demora para tomar a decisão,
considerando a possibilidade de danos irreparáveis já que a posse do novo
diretor-geral estava agendada para esta quarta, às 15h.
"Em
tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial
de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios
constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público",
afirmou.
Ao suspender a nomeação, Moraes levou em consideração a recente
decisão do ministro Celso de Mello, que autorizou inquérito para investigar o ex-ministro da
Justiça Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro. Ao anunciar sua
demissão do MJ, Moro fez uma série de declarações sobre a interferência política na PF.
Segundo Moraes,
as alegações foram confirmadas no mesmo dia por Bolsonaro que, em
entrevista coletiva, afirmou que "por não possuir informações da Polícia
Federal, precisaria 'todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial
nas últimas vinte e quatro horas'".
Tais acontecimentos, disse
Moraes, devem ser olhados em conjunto com o fato de
que "a Polícia Federal não é órgão de inteligência da
Presidência da República".
Separação de poderes
Moraes dedicou especial atenção à separação dos poderes em sua decisão. Afirmou que o presidente da República tem amplas atribuições e concentração de poder pessoal e relembrou que a base do sistema presidencialista "garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder Executivo".
Moraes dedicou especial atenção à separação dos poderes em sua decisão. Afirmou que o presidente da República tem amplas atribuições e concentração de poder pessoal e relembrou que a base do sistema presidencialista "garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder Executivo".
A escolha e nomeação do
diretor da PF pelo presidente, disse Moraes, "mesmo tendo caráter
discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e
legal".
"Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar
subjetivamente a
Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou o ministro.
Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou o ministro.
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