“A situação estabelecida pela crise
gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos
gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação
eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja
critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem
adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está
procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
A primeira medida a ser adotada pelos
gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que
motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que
pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.
A continuidade dos programas sociais
está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham
execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários
não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do
Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de
tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam
utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para
repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.
Por meio da recomendação, os
representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores
que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a
distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação
expressa da Lei Eleitoral.
Os agentes políticos que descumprirem
as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5
mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos
beneficiados pelas práticas irregulares.
As recomendações eleitorais foram
publicadas no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (3).
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