O governador Paulo Câmara sancionou
hoje (15), a Lei Nº 16.881, que autoriza a apreensão e remoção dos veículos
cujos condutores não cumpram a determinação de obedecer ao rodízio, determinado
no decreto publicado esta semana, que estabelece um período de quarentena em
cinco municípios da Região Metropolitana do Recife. A Lei, aprovada pela
Assembleia Legislativa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira (15).
A quarentena começa a vigorar amanhã
(16) e se estende até o dia 31 de maio. A medida visa aumentar os índices de
isolamento social na Região Metropolitana, ampliando as medidas de proteção,
restringindo o trânsito de veículos, aumentando a fiscalização em
estabelecimentos comerciais e reduzindo a circulação de pessoas nos municípios
de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
O Artigo 1º da Lei estabelece que,
“sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas
previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao
Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias
públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que
estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em
decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2”.

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