domingo, 14 de junho de 2020

PE223 que liga Bom Conselho a Saloá está interditada a mais de 30 dias e comunidade fica isolada.


A PE223 que liga o município de Saloá ao município de Bom Conselho, só passa avião, a mais de 30 dias que a passagem molhada foi levada pelas fortes águas da chuva e a estrada ficou interditada e o governo do estado “Paulo Câmara” não providencia o conserto, muito menos o prefeito de Saloá e principalmente o prefeito de Bom Conselho, já que a referida ponte fica localizada no Sitio Feijão zona rural de Bom Conselho.

Populares se manifesta e clama a solução.




A presidente da Associação do Sitio Capim Açu, fez um desabafo nas redes sócias e marcou a vereadora da região e o prefeito de Bom Conselho.
“Gente isso aqui num é o Rio são Francisco não, é nossa principal estrada de acesso a Bon Conselho a conhecida estrada do sítio Feijão já faz quase um méis que está interditada e até agora nada foi feito pelos nossos governantes. Pra irmos pra Bon Conselho temos que rodear por Teresinha.” Lamenta






Essa vergonha dessa estrada já era para ter sido pavimentada destes 2012, mais por falta de compromisso do prefeito de Saloá, Terezinha e Bom Conselho nunca foi à frente. 

Confira na integra a publicação:

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TRANSPORTES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETRA
RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 022/2012

Objeto: Execução das Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-223, trecho: Saloá – Bom Conselho, com extensão de 20,74 km e Execução das Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação do
Acesso a Iatecá, trecho: Saloá - Iatecá, com extensão de 29,48 km.

Em conhecido julgamento, RESOLVE A CEL DECLARAR VENCEDORA DO CERTAME, a empresa PATROL CONSTRUÇOES LTDA, visto que em satisfação a todas as exigências da licitação, apresentou o Menor Preço Global e Técnica, proposto de R$ 21.749.910,48 (vinte e um milhões,
setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez reais e
quarenta e oito centavos) o qual está dentro das exigências do
Edital Licitatório.

O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea “b”, da Lei das Licitações.

Luiz Alberto de Araújo – Presidente da CEL.


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