O prazo para o pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos usados e registrados em Pernambuco, com placas terminadas em 5 e 6, vence nesta sexta-feira (dia 18). O pagamento em cota única garante 7% de desconto. O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não o recebeu pode acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos.
Para os proprietários que optarem
pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 5 e 6,
também vence amanhã (18/02). Já a segunda parcela é no dia 18 de março, e a
terceira e última parcela em 20 de abril. Com todo o licenciamento quitado, o
proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
(CRLV) digital. É necessário que o proprietário verifique se há multas das
demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só
assim, ter acesso ao CRLV Digital. As datas para o pagamento das demais
terminações de placas, seguem conforme o calendário a seguir, divulgado pelo
Governo de Pernambuco.
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO) |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
1 e 2 |
09/02/2022 |
09/02/2022 |
09/03/2022 |
07/04/2022 |
3 e 4 |
15/02/2022 |
15/02/2022 |
15/03/2022 |
13/04/2022 |
5 e 6 |
18/02/2022 |
18/02/2022 |
18/03/2022 |
20/04/2022 |
7 e 8 |
22/02/2022 |
22/02/2022 |
23/03/2022 |
26/04/2022 |
9 e 0 |
24/02/2022 |
24/02/2022 |
30/03/2022 |
29/04/2022 |
Para obter o documento, é preciso
fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de
Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link
enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta
informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o
código de segurança e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também,
imprimir o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem
necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings,
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.
O documento pode ser acessado
mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran),
o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco
pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham
instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
Multas atrasadas com juros e correção
O Detran-PE alerta
que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano
consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no
demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site
do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o
boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de
2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os
valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se
baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um
por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As
mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
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