A Segunda
Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregular um
compromisso de ajuste de conduta firmado entre o TCE e a Prefeitura de
Terezinha, pelo prefeito Alexandre Martins (PR), no exercício de 2011 (Processo
TC N. 1106355-5). O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
De acordo
com o relator, apesar de ter passado 900 dias da assinatura do Compromisso, o
Prefeito não realizou concurso público, valendo-se desde o ano de 1999 do
instituto das contratações temporárias que deve ser adotado pelas prefeituras
para suprir deficiências de pessoal em situação de exceção. Por essa razão, foi
aplicada ao gestor uma multa no valor de R$ 14.726,60. Ainda ficou determinado
o seguinte: Que o prefeito de Terezinha realize concurso público no município
no prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão proferida pela
Segunda Câmara; Encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público de
Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual e que
deve ser juntada da decisão deste processo à prestação de contas de Terezinha
de 2012.
O valor da
multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do TCE aos 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. (Fonte:
TCE)
Reprodução do blog: Carlos Eugênio
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