Recebeu o aval da Comissão
de Justiça, nesta terça (5), um projeto de lei que poderá obrigar a
Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a disponibilizar uma quantidade
mínima de pontos para o pagamento de contas de luz em cada município do Estado.
De autoria do presidente do colegiado, o deputado Waldemar Borges (PSB),
o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1963/2018 foi
aprovado por unanimidade.
Cidades com até dez mil habitantes terão de ter, no mínimo,
quatro postos, enquanto os municípios com mais de 50 mil precisarão dispor de
pelo menos 20 pontos de atendimento, somados dois novos pontos a cada 5 mil
habitantes. A norma também irá impedir que o cidadão seja multado ou tenha a
energia cortada caso não consiga quitar o débito por não haver postos de
pagamento suficientes na cidade dele. Os locais de recebimento poderão ser
lojas próprias da Celpe ou outros estabelecimentos conveniados.
Borges, que já havia comentado o assunto no Plenário, frisou que a matéria quer
evitar prejuízos aos cidadãos que têm enfrentado dificuldades para pagar suas
contas após o fim de um convênio entre a Celpe e a Caixa Econômica Federal –
impasse que impossibilita o pagamento das faturas em casas lotéricas. “É um
verdadeiro massacre imposto aos pernambucanos, sobretudo aos mais idosos, que
têm vivido um inferno para pagar as próprias contas”, asseverou o socialista.
“É um dos projetos mais justos que tramitam nesta Casa. Estamos sendo abordados
pelas pessoas pedindo por soluções”, contou o relator do texto no
colegiado, Antônio
Moraes (PP).
Tony
Gel (MDB) elogiou a preocupação do autor da proposição, mas lembrou
que não se pode deixar de levar em conta as perdas que vêm sendo assumidas
pelos agentes lotéricos. Edilson Silva (PSOL)
acrescentou que as casas lotéricas costumam funcionar em pontos que satisfazem
às demandas da população de cada região, o que deixaria de prevalecer
caso a Celpe passasse a receber as contas em lojas próprias e pior
localizadas. “Não atenderemos o interesse público se colocarmos nas mãos da
empresa o papel de reconstruir uma estrutura já disponível e que presta um bom
serviço à população”, pontuou. Apesar das ressalvas, ambos votaram favoravelmente
ao projeto.
Perpart – Na mesma reunião, a Comissão de Justiça
autorizou que o Governo do Estado faça um aporte de R$ 45 milhões na Pernambuco Participações e
Investimentos (Perpart), estatal responsável por gerir as dívidas de empresas
públicas extintas. Os recursos, que representam um aumento no capital social da
empresa, devem servir sobretudo para o pagamento de tributos devidos à União e
para honrar débitos de financiamentos para a construção de conjuntos
habitacionais populares.
Ao todo, seis projetos foram aprovados pelo colegiado e cinco
foram rejeitados por serem considerados inconstitucionais. Também foram
definidos relatores para três proposições.
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