O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal,
determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão
detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.
O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos
não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena
efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos
tribunais superiores. Lula foi condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais
superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu
à Justiça que o ex-presidente seja solto.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o
artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem
ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no
processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas
previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos
perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública
ou as investigações.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a
Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a
suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja
transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos,
ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente
enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o
ministro na decisão.
Julgamento no STF
O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar
para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa
data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após
condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da
presunção da inocência.
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