O governador Paulo Câmara determinou, por meio de decreto,
neste sábado (14.03), a suspensão temporária de eventos com público acima de
500 pessoas em Pernambuco, como uma das ações para o enfrentamento emergencial
contra o coronavírus. A medida é apenas uma, entre várias que foram anunciadas
pelo chefe do Executivo estadual, após reunião realizada no Palácio do Campo
das Princesas com o comitê de acompanhamento da Covid-19.
Na ocasião, Paulo também informou que foram confirmados
outros cinco casos do novo coronavírus. Com a confirmação desses casos, o
Estado possui agora sete pessoas infectadas pelo Covid-19. Outros 40 casos já
foram descartados e 44 continuam em investigação, além de 12 prováveis (pessoas
investigadas que tiveram contato próximo ou domiciliar com caso confirmado).
Com isso, totalizam 103 notificações entre 25 de fevereiro e a manhã deste
sábado (14.03).
“Desde o início dessa crise de saúde mundial, o Governo de
Pernambuco tem tomado medidas que precisam ser validadas a cada dia. Hoje,
foram confirmados outros cinco novos casos e tivemos o primeiro por meio de
transmissão local. Por isso, estamos reforçando as ações para que haja
diminuição de aglomerações, com o objetivo de dificultar a propagação da
doença. Mais uma vez pedimos a colaboração da população para se engajar nesse
esforço pelo bem-estar de todos”, afirmou o governador Paulo Câmara, destacando
que o decreto também determina que os jogos de futebol que ocorrerem a partir
deste domingo (15/03), serão realizados sem a presença da torcida.
Principais pontos do decreto:
Artigo 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde (…)
poderão ser adotadas as seguintes medidas:
VI – Requisição de bens, serviços e produtos de pessoas
naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de
indenização justa.
Artigo 3º Ficam suspensos no âmbito do Estado de Pernambuco,
eventos de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Parágrafo único: Os jogos do Campeonato de Futebol, caso
mantidos, deverão ocorrer sem a participação do público ou torcida.
Artigo 4º As entidades da Administração Pública Estadual
responsáveis pela administração de porto organizado deverão suspender as
operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de
grande porte (…)
Artigo 5º Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais
a serviço do Governo do Estado de Pernambuco para deslocamento no território
nacional ou exterior.
2º Todo servidor estadual que retornar do exterior (…) deve
permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente
qualquer sintoma relacionado ao COVID-19.
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