O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do
Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, emitiu nesta
quarta-feira, 3, a Recomendação PGJ n.º 28/2020, que fala sobre a competência
legislativa suplementar dos municípios de tornar mais restritivas as medidas
concebidas pela União e pelo Estado de Pernambuco. A medida assinada pelo
procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, alerta os gestores
municipais de que é possível restringir ainda mais as medidas preconizadas, mas
não é possível relaxá-las.
Segundo a Recomendação, o PGJ orienta que os membros do MP
pernambucano adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas
sanitárias federal e estadual, notadamente as medidas de isolamento social já
impostas pelo Estado de Pernambuco. Com o objetivo, principal de fazer
prevalecer as normas emanadas de caráter federal e estadual. Segundo o texto da
Recomendação os gestores municipais podem suplementá-las de forma a
intensificar o nível de proteção à população sendo indevida qualquer redução de
patamar de cuidado.
“São conhecidas as reiteradas tentativas de contenção da
pandemia da Covid-19 realizadas. Ainda assim, tem chegado ao conhecimento deste
órgão que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo
de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias
no âmbito federal e estadual”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco
Dirceu Barros.
Ainda segundo ele o MPPE já emitiu, anteriormente, a
Recomendação PGJ n.º 16/2020, dispondo sobre a impossibilidade dos
prefeitos municipais determinarem a reabertura do comércio local e outros atos
administrativos que contrariem a Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por
consequência, os decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual n.º 48.809/2020 e
suas alterações.
Caso as representações sejam instaurados, os membros do MPPE
devem encaminhar o conteúdo à Procuradoria-Geral de Justiça com cópia do ato
normativo que descumpre as legislações federal e estadual sobre o tema e da
notificação devidamente assinada pelo Prefeito Municipal para o ajuizamento de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), bem como ajuizamento de outras
ações cíveis e criminais com escopo de defender a harmonia da ordem jurídica.
“A adoção de qualquer medida legislativa pelos Municípios que
se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco
configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder
instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco
os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso
do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, reforçou o
procurador no texto da Recomendação.
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