O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio
da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério
Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de
Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020. Ele
dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de
Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por
parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários
da Justiça Eleitoral no Estado.
O documento orienta
que os promotores eleitorais do Estado devem expedir recomendações aos
candidatos e partidos políticos (diretórios municipais) a fim de observarem a
realização de propaganda eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres
técnicos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE). O uso de
máscara, por exemplo, é obrigatório por todos os presentes em todos os atos e
eventos presenciais de propaganda eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020).
“Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo
vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as
eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público
Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral
uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo
coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não
acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do
povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de
Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Desta forma, os
candidatos e os partidos devem contribuir para a normalidade da campanha e a
segurança do voto, observando as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos
competentes. Ainda assim, investir devem priorizar o investimento em propaganda
digital em detrimento do uso de material impresso, evitado contato do cidadão
com papéis; evitar a realização de eventos que resultem em aglomerações
(comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto); não incentivar o contato
físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão, por exemplo). Devem ser
evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na realização de carreatas ou atos
similares, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos.
“Esse Orientação Conjunta visa promover a segurança sanitária
durante a pandemia, levando em consideração a necessidade de buscar de todas as
formas evitar, ou ao menos reduzir, o contágio pelo novo coronavírus,
considerando as recomendações e a opinião das autoridades sanitárias,
especialmente no que tange à importância de manter distanciamento social.
Enquanto não houver imunização, todos os candidatos devem despertar e ter
consciência de que a eleição, da forma que está sendo conduzida, pode causar à
sociedade pernambucana um preço irreversível, que é a possibilidade de termos
que conviver com uma segunda onda de proliferação da Covid-19. Após as
eleições, repito: todos precisam despertar para essa consciência, a saúde e a
vida do povo pernambucano deve ser a primeira linha de qualquer programa de
governo”, asseverou Dirceu Barros.
Os candidatos devem dar preferência à utilização dos meios de
comunicação de internet (redes sociais, programas de mensagem), de acordo com
as normas da propaganda eleitoral autorizada; privilegiar, ainda, a realização
de comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos
(formato drive-in). “O Ministério Público Eleitoral tem a missão constitucional
de garantir e assegurar as condições mínimas para sua continuidade no processo
eleitoral, compatibilizando essa necessidade com a preservação da vida, da
saúde do cidadão, é um grande desafio, não será nada fácil, mas o Ministério
Público Eleitoral é o Ministério Público de Pernambuco, estão unidos e
trabalhando 24h por dia. Esperamos poder contar com a colaboração de todos
candidatos”, disse Dirceu Barros.
Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser
dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e
atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento
entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos
eventos. Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a
desinfecção das superfícies. Os participantes das reuniões eleitorais devem,
ainda, levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja
necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos.
Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser
disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa
acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para
higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes.Deve-se evitar o
oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por
manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Evitando-se, ainda, a
presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se
enquadrem nos Grupos de Risco da Covid-19.
Sanções – Nos casos de descumprimento, os Promotores
Eleitorais de Pernambuco devem promover responsabilização dos que derem causa
ao ato nas esferas criminal e cível. Podendo, de acordo com o descumprimento, o
candidato responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, bem como
propositura de condenação por dano moral coletivo ou por dano ao direito difuso
da população à saúde. Podendo responder por ato de improbidade administrativa,
no caso de agentes públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário